CDE - Conta de Domiciliado no Exterior

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Perguntas frequentes

O que é a CDE?

A conta CDE (Conta para Domiciliado no Exterior) é um tipo de conta corrente bancária destinada para quem mora em outro país, mas movimenta recursos financeiros no Brasil, independente da nacionalidade.

Trata-se de uma conta de depósito por meio da qual é possível fazer diversos tipos de transações, como compras no cartão, financiamento, transferências bancárias e alguns tipos de investimentos.

Por que eu preciso abrir uma conta no Brasil se não moro aqui?

Quando você não vive mais no Brasil ou é um estrangeiro, mas tem movimentações em território brasileiro você precisa abrir uma Conta de Domiciliados no Exterior para realizar tais movimentações, como receber um aluguel ou fazer pagamentos de algum serviço.

Quais são os documentos necessários para abrir minha CDE - Conta de Domiciliado no Exterior?

Se você é brasileiro, deve apresentar:

  1. Documento original com foto (RG, CNH ou Passaporte);

  2. Comprovante de Residência do seu atual país de residência (emitido há menos de 3 meses);

  3. Declaração ou Comunicação de Saída Definitiva do País (DSDP ou CSDP);*

  4. Declaração de Imposto de Renda no país de residência atual, 3 últimos holerites ou outros documentos que comprovem a renda declarada.

*O visto de residência permanente pode ser enviado, caso o cliente não possua sua DSDP ou CSDP.

Se você é estrangeiro, deve apresentar:

  1. Número de CPF;

  2. Passaporte do seu país de residência;

  3. Número do NIF (número de identificação fiscal no país de residência atual);

  4. Comprovante de Residência (emitido há menos de 3 meses);

  5. Declaração de Imposto de Renda, 3 últimos holerites ou outros documentos que comprovem a renda declarada.

Qual é a diferença entre Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País?

A Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) é uma mensagem simples à Receita Federal do Brasil informando que você deixará de residir no Brasil a partir de uma data selecionada. Deve ser feita por qualquer pessoa que opte por ficar no exterior por um período superior a 12 meses.

Já a Declaração de Saída Definitiva do país (DSDP) é a última declaração do Imposto sobre a Renda (IR) específica para quem está saindo do Brasil definitivamente. Esta declaração é relativa aos meses em que o cidadão ainda era residente no país e deve ser apresentada no primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil de abril do ano subsequente à saída.

Existe limite para movimentação da CDE?

Não há limite para movimentações. Porém, caso a transação ultrapasse o valor de R$ 100.000,00 (por movimentação), por regulamentação do Banco Central do Brasil, é necessário o envio de documentação que comprove a natureza desta transação e a origem dos recursos.

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Com mais de quatro décadas, o Banco Ourinvest é referência em câmbio. Apoiamos você em todas as operações internacionais, das mais simples até as mais estruturadas, protegendo seu patrimônio das oscilações cambiais.

Aviso importante

O Grupo Ourinvest não solicita e não se responsabiliza por pagamento de boleto ou depósito efetuado em contas correntes de outros favorecidos, que não sejam o Banco Ourinvest, para fins de operação de crédito. Desconfie de quaisquer outras práticas incomuns para aprovação de seu crédito, tais como: pedido de depósito prévio, e-mails que não tenham o domínio Ourinvest (como @outlook, @gmail, @hotmail, etc), mensagens via Whatsapp e ligações provenientes de outros Estados, que não São Paulo (DDD-11).

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