FUNDOS IMOBILIÁRIOS (FII)

Os Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) são fundos que investem no setor imobiliário. É como se fossem “condomínios fechados”, cujas cotas podem ser comprados por qualquer investidor. Estes fundos podem aplicar em diversos ativos imobiliários, como shopping centers, edifícios comerciais, galpões logísticos etc. O seu rendimento vem do recebimento de alugueis destes espaços, mas com a vantagem de ter isenção fiscal (*).

Características

PÚBLICO ALVO: Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas com perfil MODERADO e clientes Institucionais

PRAZO: Longo prazo

GARANTIA: Não há garantias e não conta com a Cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Crédito).

RISCO: Podem ocorrer desvalorizações dos ativos e rendimentos abaixo do esperado. Alguns eventos que podem afetar o desempenho: vacância, inadimplência, queda do valor patrimonial, fatores internos e externos, taxa de juros, economia.

CUSTO: Custos envolvidos na negociação de cotas em mercado secundário: emolumentos, taxa de liquidação CBLC e taxa de corretagem..

SITUAÇÕES DE CONFLITO DE INTERESSES: Podem ocorrer situações de conflitos de interesse.

TRIBUTAÇÃO: Sobre o rendimento mensal: Com relação à tributação dos rendimentos obtidos pelos cotistas, há distinção entre pessoas físicas e jurídicas: Cotista Pessoa Física: A isenção de IR para as pessoas físicas foi definida pela Lei 11.033 de 21/12/2004 e posteriormente pela Lei 11.196 de 21/11/2005, onde estabeleceu:1. As Pessoas Físicas que terão direito à isenção não poderão possuir 10% ou mais das cotas do Fundo; 2. O Fundo deverá ter no mínimo 50 cotistas Pessoas Físicas; 3. Ter suas cotas exclusivamente negociadas em Bolsa ou mercado de balcão organizado. Não há qualquer garantia ou controle por parte da Instituição Administradora quanto à manutenção das características tributárias descritas acima. Cotista Pessoa Jurídica - Imposto de Renda de 20% sobre os rendimentos obtidos. Sobre o ganho de capital: Já em relação ao ganho de capital, ou seja, eventual lucro na venda das cotas, a alíquota de IR é de 20% para qualquer cotista, PF ou PJ e deverá ser pago através de DARF até o último dia do mês subsequente à venda. A forma de apuração do ganho e compensação de prejuízo na alienação de quotas, e demais detalhes da tributação dos Fundos Imobiliários, estão contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.585 de 31.08.2015.

Aviso importante

Atenção: Leia o Prospecto antes de aceitar a oferta, em especial a seção Fatores de Risco.

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