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1/11/23

O que sabemos sobre o projeto de Lei que trata da tributação de fundos fechados e offshores

Por

Michele Loureiro

Ouribank debate Projeto de Lei que trata da tributação de fundos fechados e offshores

Live detalhou principais pontos e aplicabilidade das medidas que visam aumentar arrecadação do governo

No último dia 25 de outubro, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.173/2023 que trata da tributação dos fundos fechados e dos brasileiros que investem no exterior, as offshores. O texto, que agora está tramitando no Senado Federal, foi tema de uma live do Ouribank, que ouviu especialistas para tirar dúvidas sobre a Lei e reuniu mais de cem pessoas em tempo real.

Cristiane Quartaroli, economista de Câmbio do Ouribank, fez a mediação do evento, que contou com a presença de Edilson Guidini, diretor Jurídico do Ouribank, e Welber Barral, estrategista de Comércio Exterior do Ouribank. “Esse tema está sendo tratado em caráter de urgência, pois faz parte do esforço do governo federal para cumprir as metas fiscais para os próximos anos, assunto que está nos holofotes”, disse Cristiane.

O diretor jurídico iniciou a live explicando os principais pontos da Lei e destacou que desde o começo do ano algumas versões já circulam entre os poderes. “Ainda não há nada definido, pois os senadores podem mudar o texto e o processo voltar para a Câmara. O fato é que tudo está sendo feito em caráter de urgência, pois se trata de uma fonte de arrecadação importante para o governo”, afirmou.  

Edilson explicou que essa regulamentação trata de fundos de investimentos fechados, que se diferenciam dos fundos abertos por conta do mecanismo de saída. “A saída dos fundos fechados requer negociação. Além disso, eles não têm uma tributação periódica e é isso que está sendo discutido para aumentar a arrecadação do governo”, disse.  

Segundo o texto atual, a ideia é criar uma chamada tributação periódica e realizar cobranças em todos os meses de maio e novembro de cada ano, independentemente de qualquer movimentação. A alíquota mínima dessas operações será de 15%, mas esse valor pode aumentar se tiver um evento específico que gere tributação eventual e ficar em: 22,5% para aplicações até 180 dias, 20% para aplicações até 360 dias, 17,5% para aplicações até 720 dias​ e os 15% em aplicações acima 720 dias​.

O executivo deu detalhes importantes sobre a tributação em cada tipo de fundo e explicou que o IRRF incide sobre a tributação periódica, em cima do valor patrimonial da cota menos o custo de aquisição, e na tributação eventual, em dois momentos: no resgate (preço de resgate diminuído do custo de aquisição)​ e na amortização (preço de amortização menos custo de aquisição proporcional)​.

“O fato é que está previsto no texto da Lei que em 31 de dezembro de 2023 será tirada uma fotografia para verificar o ganho acumulado na cota daquele investidor. Com esse valor em mãos, será aplicada a alíquota de 15% sobre os ganhos. Essa é a regra geral e o investidor tem a prerrogativa de pagar esse acumulado em até 24 parcelas mensais”, disse.  

Ele completou que, para incentivar os investidores a fazerem isso o quanto antes a fim de aumentar a arrecadação, há uma alíquota de 8% para quem desejar pagar antes. “Quem aderir a isso terá um bom desconto, mas o pagamento só pode ser feito em quatro vezes e a fotografia será feita com base no acumulado até novembro de 2023. A ideia é que o governo antecipe parte do pagamento para dezembro, mas o problema é que o tempo é inimigo da própria Lei, que ainda precisa ser sancionada neste ano”, disse o diretor.  

Tributação de brasileiros que investem no exterior

A live também tratou sobre a questão das offshores. O mesmo Projeto de Lei trata da tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil fora do país e se insere nesse esboço de aumentar a tributação sobre a parcela mais rica da população. “A verdade é que por muitos anos o Brasil permitiu que residentes pudessem ter operações no exterior que só seriam tributadas quando houvesse a distribuição de lucros no Brasil. Isso fez com que muitas pessoas abrissem offshores para fazer aporte no exterior e não houvesse a distribuição no Brasil. Esse projeto quer mudar esse contexto, como já é feito em vários países desenvolvidos”, explicou Barral.

A partir da aprovação da Lei, a renda auferida por pessoas que possuem aplicações no exterior será paga sobre o rendimento e não mais sobre os dividendos. “A cada final de ano, o investidor terá que pagar uma alíquota de 15% sobre o resultado anual. Há três tipos de investimentos que entram nessa conta: as aplicações financeiras no exterior, as entidades controladas e o trust, que é uma figura contratual regida por lei estrangeira”, disse Barral.

Segundo ele, o governo fez definições amplas a fim de arrecadar mais. “Nos últimos anos, os brasileiros aprenderam a investir no exterior como estratégia de diversificação e agora serão mais uma fonte de arrecadação”, afirmou.  

Segundo o governo federal, o impacto orçamentário-financeiro potencial para a União é da ordem de R$ 7,05 bilhões para 2024, de R$ 6,75 bilhões para 2025 e de R$ 7,13 bilhões para 2026.  “Acho difícil fazer uma previsão geral de impacto, mas acredito que a previsão do governo é otimista. Depende da estratégia que cada investidor irá tomar. Por exemplo, análise da sucessão patrimonial ou mecanismos para pagar imposto no exterior. Não acho que isso vai ter um efeito fundamental na taxa de câmbio, como a legalização de investimentos no exterior, por exemplo”, finalizou.

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