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Ouvidoria do Ouribank

A Ouvidoria do Ouribank presta atendimento de última instância para demandas relacionadas ao mercado financeiro e mercado de valores mobiliários, nos termos da Resolução CMN nº 4.860 de 23/10/2020 e da Resolução CVM nº 43 de 17/08/2021, que não tenham sido satisfatoriamente solucionadas pelos canais de atendimento habituais. A Ouvidoria não substitui os canais convencionais de contato.No desempenho de suas atividades, a Ouvidoria é pautada pelos seguintes valores: cumprimento da legislação e normas, ética, imparcialidade, confidencialidade, independência e transparência.

Ao contatar a Ouvidoria, o demandante deve se identificar, mencionando: nome, CPF/CNPJ, dados para contato (nº telefone, e-mail), assunto, produto/serviço, a área da instituição/nome do colaborador anteriormente contatado, descrição dos motivos da demanda. Não serão acatadas comunicações anônimas. Tratando-se de assunto pertinente à Ouvidoria, serão informados ao demandante o número de protocolo e o prazo regulamentar para resposta conclusiva.

Prazo de resposta

O prazo de resposta conclusiva do Ouvidor não pode ultrapassar 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado, excepcionalmente e de forma justificada, uma única vez, por igual período, devendo o demandante ser informado sobre os motivos da prorrogação.