blog
7/10/21

Como evitar bitributação em operações internacionais?

Por

Michele Loureiro

As ferramentas de internet nos colocam cada vez mais em um cenário mundial extremamente competitivo, onde a busca por melhores serviços faz a diferença para uma estratégia comercial vencedora.

A demanda brasileira por serviços internacionais cresce exponencialmente e a reboque os insumos e cargas tributárias conspiram como vilões, desestimulando a utilização de ferramentas indispensáveis na composição de uma estratégia comercial.

Qual o sentido de demandarmos por um serviço, ainda que de excelência, de um país que não possui acordos com o Brasil, daqueles que efetivamente possuem acordos internacionais para evitar a bitributação?

A escolha resultará na economia financeira de imposto de renda às alíquotas entre 15% e 25%, que no final, reajustado poderá alcançar 33% do valor de base ou serviço pago.

Segundo Ricardo Russo, especialista de Câmbio do Ouribank, com o conhecimento necessário e o entendimento legal de cada situação, é possível identificar a eficiência fiscal adequada, importante nesse tipo de transação.

“O Ouribank possui condições de avaliar o contexto de uma operação em que a natureza dos serviços, combinados com acordos internacionais firmados com o Brasil, se enquadram em benefícios fiscais para os contribuintes brasileiros”, diz.

Ou seja, como o Brasil possui 20 acordos vigentes para evitar a bitributação, que envolvem reduções tarifárias de serviços, em alguns casos é possível identificar e promover a operação de câmbio sem que o contribuinte tenha que recolher impostos. Não se trata de uma jogada, mas sim de embasamento legal.

“O Brasil promoveu acordos com vários países e entre os objetivos está o de evitar que se tribute nas duas jurisdições. Uma vez identificado um país em que o Brasil é signatário do acordo e o negócio de câmbio se relacionar a ele, há como não recolher esse imposto duas vezes” – duas vezes, porque o país que receberá pelos serviços irá pagar impostos em sua jurisdição, pois ele que auferirá lucros” explica.

Como o assunto é complexo e cada situação requer uma análise específica, Russo aconselha procurar ajuda de especialistas, como os da plataforma de ADV do Ouribank. Dependendo do tipo de serviço, como por exemplo serviços técnicos, jurídicos ou mesmo royalties, é imposto um tratamento diferenciado nas questões tributárias.

O Ato Declaratório Interpretativo da Receita Federal do Brasil nº 5 - 2014 dispõe sobre os Acordos ou Convenções para Evitar a Dupla Tributação da Renda celebrados pelo Brasil.

O desafio, segundo Russo, está em identificar e comprovar, em cada operação, para onde vai o lucro daquela prestação de serviço. Pois é dali que deve sair a cobrança de imposto. “Quando o Brasil paga um serviço para um contratado, quem aufere resultado é o exterior. Por exemplo, vamos considerar o acordo entre o Brasil e Chile. Uma vez que o serviço foi contratado pelo Brasil para execução pelo lado chileno, a empresa chilena é quem paga o imposto, pois estará auferindo os lucros oriundos daquele serviço”, diz Russo.

Com mais de quatro décadas de atuação, o Ouribank é referência em câmbio e está apto a realizar serviços adicionais para seus clientes, como esse da plataforma de ADV. Por isso, conte com nossos especialistas para garantir as melhores oportunidades para seu negócio.

Quer saber mais sobre esses serviços? Os interessados podem entrar em contato direto com a área de ADV do Ouribank pelo email plataforma.adv@ourinvest.com.br ou telefone (11) 4081-4458 e garantir um atendimento personalizado.

ouça nosso podcast!

Economia do dia a dia

Um resumo dos principais acontecimentos de cada dia que podem influenciar na taxa de câmbio, tudo isso em menos de 1 minuto.

ouça agora