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9/3/22

10 pontos que você deve saber sobre a nova lei cambial

Por

Michele Loureiro

O novo Marco Legal do Mercado de Câmbio, promulgado no dia 28 de dezembro de 2021, trará mudanças importantes para os agentes financeiros, importadores, exportadores e todas as pessoas (físicas e jurídicas) que desejam operar em moeda estrangeira.

“A nova lei vem em tempo de desobstruir a burocracia desse segmento e atende a uma necessidade imposta por mudanças tecnológicas e pelo tráfego das relações internacionais. Temos um arcabouço regulatório muito antigo, com normas que têm quase cem anos. O Brasil tende a ganhar muito com as novas normas”, diz Ricardo Russo, superintendente de Câmbio do Ouribank.

Segundo o Banco Central, a lei terá um conteúdo mais fundamentado e menos detalhista, que retira pormenores operacionais e mantém princípios e regras gerais.

A lei passa a vigorar em 2023 e até lá o BC (Banco Central) vai adaptar as normativas para que o mercado coloque em prática a legislação mais moderna. Para ajudar a compreender os principais pontos do novo Marco Legal do Mercado de Câmbio, o Blog Ourinvest preparou uma lista com dez pontos importantes que trarão mudanças práticas em breve. Confira a seguir:

1. Modernização em pauta

A nova lei prevê a modernização do mercado de câmbio com destaque para agilidade na cadeia global de valores e flexibilização nos pagamentos de dívidas. Além disso, foca na ampliação das instituições que prestam serviço de câmbio, incentivando a concorrência e inserindo novos participantes que atenderão pequenos valores.

2. Segregação dos  registros individuais para operações de câmbio

Ao longo de 2022, o Banco Central irá apresentar o normativo, contemplando, entre outras coisas, as formas de registros de classificação em novos padrões menos burocráticos.

“Podemos fazer a comparação com o que acontece atualmente com as operações de câmbio. É como se cada transação bancária precisasse de um registro. Acaba sendo inviável”, diz Russo.

Ele explica que as transações ainda vão precisar de registro, mas isso deve ser feito de modo mais simples, considerando parâmetros de riscos e interesse das autarquias.

Entre os objetivos da mudança estão:

equiparação da operação de câmbio às demais operações do sistema financeiro

formalização das operações com pacto livre entre as partes, cabendo ao BC definir parâmetros de informações que devem ser enviadas ao órgão

requerimentos proporcionais aos “tipos de negócios”: valor, finalidade, países, forma de entrega da moeda

atender a exigência do BC sobre: quem envia, quanto e pra quem, independentemente do valor (combate aos crimes financeiros)

proposição para que a instituição utilize critérios próprios para solicitar ou dispensar documentos baseados em ABR. Atualmente a dispensa está restrita a operações de valores menores do que US$ 3,000.00;

altera a forma de trabalho dos agentes de câmbio. Atualmente mais de 200 códigos com base em informações prestadas pelo cliente, independentemente do valor

A expectativa é aguardar as coordenadas do Banco Central, que deve propor uma oportunidade de registro mais dinâmico. “Isso quer dizer que as instituições que operam no mercado, como bancos, corretoras, instituições de pagamento e os novos players continuam com a responsabilidade de comprar e vender moeda, mas a classificação dos registros será mais dinâmica”, afirma.

A lei permite ao Banco Central requerer informações de residentes para a compilação de estatísticas macroeconômicas oficiais. O texto da lei determina a guarda do sigilo sobre as informações individuais que poderão ser fornecidas sem identificação do titular para fins de pesquisa e estudos a interessados. Quem se recusar a prestar as informações requeridas poderá sofrer sanções, como multa e proibição de realizar determinadas atividades ou modalidades de operação.

3. Será possível realizar a compra e a venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas

“A ideia é fomentar a prática de que pequenos valores e transações possam ser adquiridos ou vendidos entre residentes e não residentes sem que isso tenha que passar por uma instituição financeira ou um agente e tenha que ser registrado”, diz Russo.

O objetivo é dar velocidade à moeda corrente que fica no mercado no dia a dia. “São valores não expressivos, que não interferem na compilação estatística e regulatória” explica o executivo.

4. O valor declarado para viagens internacionais passa de R$ 10 mil para cerca de R$ 55 mil (US$ 10 mil)

Segundo Russo, essa questão responde a uma necessidade de atualização monetária. “Quando foi instituída a determinação de valor de R$ 10 mil, ela correspondia à realidade do momento. A variação cambial é o mote dessa alteração para US$ 10 mil”, afirma.

5. Menos burocracia para investidores estrangeiros

O executivo lembra que atualmente os registros de capital estrangeiro são feitos sob um arcabouço que obriga os investidores a promoverem processos declaratórios com muita burocracia. Isso muitas vezes desmotiva o acesso ao mercado nacional.

A partir de parâmetros definidos pelo BC, a nova lei facilitará a prestação de informações, considerando maior flexibilização para transações de pequenos valores.

Da mesma forma, o BC continuará exercendo controle sobre os fluxos e estoques de capitais e operações de crédito por meio de registros de informações sobre investidor e receptor.

“A prestação de informações considerando parâmetros como pequenos valores objetiva a diminuição dos custos nas transações, uma vez que não há necessidade de compilação na base de dados do BC por ser irrelevante para fins estatísticos”, diz Russo.

Para se ter uma ideia, já em 2022, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) promoveu alteração no regulamento para investimento estrangeiro no mercado de capitais e não exige mais registros de conta para pessoas físicas.

Segundo Russo, as iniciativas são uma oportunidade de desburocratizar as relações internacionais e atrair mais investidores para o País.

6. Serão autorizadas transferências em reais para fora do Brasil

Para Russo essa nova frente serve para estimular a ideia de que a nossa moeda seja consolidada no mercado internacional e que haja paulatinamente apetite para que ela seja inserida no contexto das moedas conversíveis.

“Estamos construindo um ambiente seguro, onde o real pode ser visto como moeda de troca compatível às principais moedas do mundo. É claro que a nova lei não caminha sozinha e depende de uma segurança econômica e política para que o real seja valorizado, mas já é um primeiro passo”, explica Russo.

7. Bancos brasileiros poderão financiar exportações brasileiras no exterior

“A legislação está desenhada, mas para isso o Brasil precisa andar na questão de valorização do preço da nossa moeda para ser competitivo”, diz Russo.

8. Menos burocracia para a entrada de dinheiro do exterior

As operações de ingresso, que são os recursos que vêm do exterior, passam por normas rígidas. Entre elas estão a abertura de conta de não residente e a manutenção de investidor estrangeiro no mercado de capitais que, nesse último, depende de instituição financeira como responsável do ponto de vista legal.

“Com a mudança desses critérios normativos situando uma flexibilização a gente pode ter mais competitividade. O BC já trata isso antes mesmo da promulgação da lei com as mudanças mais recentes em relação à inserção de novos players. Estamos otimistas quanto à entrada de dinheiro do exterior”, afirma o executivo.

9. Um exportador brasileiro que receba recursos do exterior poderá emprestá-los a uma subsidiária da empresa fora do país

Em 2006, com a promulgação da lei 11.371, passou a ser viável a exportadores a manutenção de contas de mesma titularidade no exterior para receber as suas receitas de vendas, porém, com restrições, para que o uso dos recursos dessas contas fosse destinado a empréstimos.

“A nova lei extingue a restrição e dá mais flexibilidade para que o exportador possa usar os próprios recursos de forma abrangente”, explica Russo.

10. Banco Central no comando das mudanças

Com a sanção da lei, várias atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN) passam a ser atribuições do Banco Central, tais como a regulação de operações de câmbio, contratos futuros de câmbio usados pelo Banco Central para evitar especulação com o real (swaps), e a organização e fiscalização de corretoras de valores, de bolsa e de câmbio.

Russo destaca a importância do novo Marco Legal do Mercado de Câmbio e acredita que a modificação sistêmica tende a aumentar o fluxo de investimento externo no País. “São mudanças mais do que necessárias, que acompanham programas da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) em relação ao fluxo da moeda, atendendo ao tripé de modernização, simplificação com a redução dos entraves burocráticos, e maior eficiência”, diz.

A reboque, o governo firmou compromisso de reduzir paulatinamente a incidência do IOF no câmbio, iniciando ainda neste ano e extinguindo a cobrança até 2029.

Ao defender a nova lei, o relator da matéria, senador Carlos Viana, disse que “os benefícios de uma menor burocracia no mercado de câmbio são inúmeros, permitindo reduzir custos para as empresas que transacionam com o mercado internacional, bem como as empresas que fazem parte de sua cadeia produtiva. Reduz o custo das empresas e reduz o custo Brasil”. Para o relator, o novo Marco Legal vai auxiliar no desenvolvimento e no crescimento econômico do Brasil.

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